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Lei Complementar 03/2009 - "Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Araporã e dá outras providências". Art. 4º - A organização administrativa do Poder Executivo é assim constituída: I - Secretaria Municipal da Administração; II - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; III - Secretaria Municipal da Obras e Infra-Estrutura Urbana; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; VI - Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil; VII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais; VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; IX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. § 1º - Integram a Administração Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito; II - Gabinete do Vice-Prefeito; III - Procuradoria Geral do Município; IV - Controladoria Geral do Município. Art. 7º - O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica: I - Diretoria de gabinete II - Diretoria de Comunicação e Imprensa Art. 10º - O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica: I - Coordenação Geral de gabinete; Art. 12º - A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica: I - Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial Art. 14º - O órgão da Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica: I - Diretoria de Controle Interno Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário de Administração II - Coordenação Central de Gestão Patrimonial III - Diretoria de Tecnologia da Informação IV - Supervisão de Recursos Humanos e Modernização Institucional V - Supervisão e Gestão da Frota de Veículos Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento II - Diretoria de Administração Financeira e Contábil III - Supervisão da Receita Municipal: IV - Diretoria de Licitações e Contratos V - Supervisão de Planejamento Governamental Art. 21 - A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura; II - Diretoria de Obras Públicas e Infra-Estrutura III - Diretoria de Posturas Art. 23 - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Rurais II - Diretoria de Água e Esgotos III - Supervisão de Trânsito e Manutenção IV - Gerência de Manutenção dos Cemitérios, Praças e Jardins V - Supervisão da Agropecuária e Abastecimento Art. 26 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte; II - Diretoria Geral de Educação e Cultura a) Supervisão de Cultura b) Supervisão de Esporte e Lazer III - Diretoria de Escola do Ensino Fundamental IV - Diretoria de Escola do Ensino Infantil V - Diretoria de Escola de Formação Técnica Art. 29 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo II - Supervisão do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e do Turismo III - Gerência de Turismo Art. 32 - A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil; II - Diretoria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil III - Supervisão dos Conselhos Municipais IV - Coordenação de Programas Sociais Art. 35 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II - Supervisão de Legislação e Fiscalização Ambiental; Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde II - Diretoria Administrativa do Hospital Municipal III - Diretoria de Gestão da Saúde IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Sanitária |