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Estrutura administrativa
 

Lei Complementar 03/2009 - "Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Araporã  e dá outras providências".
 

Art. 4º - A organização administrativa do Poder Executivo é assim constituída:

 

I - Secretaria Municipal da Administração;

II - Secretaria Municipal de Finanças e  Planejamento;

III - Secretaria Municipal da Obras e Infra-Estrutura Urbana;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

VI - Secretaria Municipal de Ação Social,  Habitação e Defesa Civil;

VII - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais;

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

IX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

§ 1º - Integram a Administração Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Gabinete do Vice-Prefeito;

III - Procuradoria Geral do Município;

IV - Controladoria Geral do Município.

 

Art. 7º -  O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:

I -  Diretoria de gabinete

II - Diretoria de Comunicação e Imprensa

                

Art. 10º - O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Coordenação Geral de gabinete;

 

Art. 12º -  A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Supervisão do Contencioso e Apoio Judicial

               

Art. 14º - O órgão da Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Diretoria de Controle Interno

 

Art. 16 -  A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário de Administração

II - Coordenação Central de Gestão Patrimonial

III - Diretoria de Tecnologia da Informação

IV - Supervisão de Recursos Humanos e Modernização Institucional

V - Supervisão e Gestão da Frota de Veículos

                  

Art. 19 -  A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

II - Diretoria de Administração Financeira e Contábil

III - Supervisão da Receita Municipal:

IV - Diretoria de Licitações e Contratos

V - Supervisão de Planejamento Governamental

 

 

Art. 21 -  A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura;

II - Diretoria de Obras Públicas e Infra-Estrutura

III - Diretoria de Posturas

 

Art. 23 -  A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Rurais

II - Diretoria de Água e Esgotos

III - Supervisão de Trânsito e Manutenção

IV - Gerência de Manutenção dos Cemitérios, Praças e Jardins

V - Supervisão da Agropecuária e Abastecimento

 

Art. 26 -  A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

II - Diretoria Geral de Educação e Cultura

a) Supervisão de Cultura

b) Supervisão de Esporte e Lazer

III - Diretoria de Escola do Ensino Fundamental

IV - Diretoria de Escola do Ensino Infantil

V - Diretoria de Escola de Formação Técnica

          

Art. 29 -  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

II - Supervisão do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e do Turismo

III - Gerência de Turismo

 

Art. 32 -  A Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil;

II - Diretoria de Ação Social, Habitação e Defesa  Civil

III - Supervisão dos Conselhos Municipais

IV - Coordenação de Programas Sociais

                      

Art. 35 - A  Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - Supervisão de Legislação e Fiscalização Ambiental;

          

Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde

II - Diretoria Administrativa do Hospital Municipal

III - Diretoria de Gestão da Saúde

IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Sanitária

 
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