A Prefeitura de Araporã, ainda com o objetivo de proteger a população, editou os Decretos de nº 3772/2020 e 3773/2020, que dispõem sobre a instituição de um Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus e sobre imposição de restrições à atendimentos e abertura de comércios, respectivamente.
O Decreto nº 3773/2020, publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Município deste sábado , 21/03, estabelece medidas que passarão a vigorar a partir da data de publicação, tendo a validade de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Está permitido o funcionamento de supermercados, mercearias,verdurões, hortifrútis, distribuidoras de água e gás, farmácias, padarias, açougues, postos de combustíveis, pet shops, lojas de agropecuária, agências bancárias, lotéricas, deliverys, segurança privada, laboratórios, clínicas médicas e serviços funerários. As novas regras também abrange a proibição da aglomeração de pessoas (acima de 10).
Para o efetivo cumprimento das normativas, o Governo Municipal contará com a fiscalização por parte da Secretaria de Saúde e Polícia Militar.
Mais informações: Decreto 3773/2020 - https://www.arapora.mg.gov.br/arquivos/diariooficial/20534.pdf
GECOM – GERENCIAMENTO DE COMUNICAÇÃO