Através da Lei 1314/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis) e, com a medida, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com inadimplências de IPTU e taxas diversas junto ao fisco municipal já podem quitar suas dívidas do ano de 2019 com descontos de até 100% sobre os juros e multas. O período de adesão do Refis vai até 30/03.
A maior porcentagem de desconto sobre multas e juros prevista no programa, 100%, será concedida aos contribuintes que preferirem quitar suas dívidas à vista (cota única). No caso de parcelamento também há descontos, mas em proporções menores conforme o número de parcelas: 90% para pagamento em até seis parcelas; 80% em até doze parcelas e 70% em até vinte e quatro parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
A negociação está a cargo do Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura.
Notícia
Notícia
ATENÇÃO, CONTRIBUINTE! ABERTO PERÍODO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE IPTU
29/01/2020 - 08:00 Administração