COMUNICADO IMPORTANTE
Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.
O processo de inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017. As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018.
É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso.
A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.
O quantitativo de beneficiários a serem inscritos no Cadastro Único constam na tabela abaixo.
Quantidade de beneficiários no município por espécie de benefício |
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Espécie do Benefício |
Quantidade Total de Beneficiários |
Quantidade de Beneficiários inscritos no Cadastro Único |
Quantidade de Beneficiários a serem incluídos no Cadastro Único |
Ano de 2017 - Beneficiários Idosos |
71 |
27 |
44 |
Ano de 2018 - Beneficiários com deficiência |
61 |
39 |
22 |
TOTAL GERAL |
132 |
66 |
66 |
Para maiores informações, procure o CRAS, situado à Rua Gabriel Dias, n. 111, Centro. De Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:00; 12:30 às 17:00 horas.