O Departamento de Água e Esgoto traz à população esclarecimentos quanto ao processo de instalação de Hidrômetro nas residências da cidade. Informa que o processo para colocar o recurso se dará em todos os imóveis que ainda não possuem e que, onde o acesso é facilitado para a instalação (cavaletes visíveis) já está sendo feita.
A aquisição dos hidrômetros foi realizada através de processo licitatório 06/2019 e pregão 05/2019, onde o município arcou com a compra do objeto. Já as residência em construção ou a serem construídas, necessitarão realizar a compra do cavalete e do hidrômetro, após realizarem os trâmites legais nos departamentos de engenharia e o de tributação.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro em seu Anexo I, define que a calçada faz parte da via, sendo de propriedade pública municipal. Nesse entendimento, o município pode realizar a instalação e ligação do hidrômetro sem a permissão ou aval do proprietário.
A instalação do recurso está embasada pelo Art. 2° da Lei Municipal 755/2018, que diz:
Art. 2°. Constitui fato gerador de taxa de água o efetivo fornecimento ou a simples disponibilidade de água potável, nas vias e logradouros públicos ou particulares, através do ramal de água.
§ 1°. É obrigatória a instalação de hidrômetro em todos os imóveis novos, edificados ou não, ligados à rede de distribuição de água e/ou esgoto a partir da publicação desta lei.
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DMAE ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO DE INSTALAÇÃO DOS HIDRÔMETROS
18/03/2020 - 10:00 DMAE