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Imagem destaque notícia INFORMATIVO SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ

INFORMATIVO SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ

30/04/2020 - 10:00 GECOM/Eventos

Cadastrados no CadÚnico, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) e que tenha renda média por pessoa de até meio salário mínimo, estão isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020.

POSSUEM DIREITO À TARIFA SOCIAL:
• Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
• Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você seja um cliente residencial e a sua família atenda a um dos critérios acima, preencha o formulário no site www.cemig.com.br
 e procurar o campo Cadastramento de Tarifa Social. Caso o beneficiário encontre dúvidas durante o processo de solicitação, o mesmo pode saná-las no CRAS Norma Aparecida Ferreira Borges, através do telefone (34) 3284-9530, que tem o horário de funcionamento compreendido de 07 às 11h e de 13 às 17h.

GECOM – GERENCIAMENTO DE COMUNICAÇÃO


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