A Prefeitura de Araporã foi notificada nessa semana sobre o rezoneamento da Justiça Eleitoral. Com isso, a partir do dia 26 de outubro deste ano, o município passará a pertencer à 179ª Zona Eleitoral, baseada em Monte Alegre de Minas (MG), atendendo assim a Resolução nº 1.039/2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais. Até então, Araporã pertencia à 274ª Zonal Eleitoral, com base em Tupaciguara (MG). A partir dessa data, as demandas eleitorais referentes ao município deverão ocorrer no Cartório de Monte Alegre de Minas, situado na Avenida 16 de Setembro nº 468, Centro. Informações podem ser obtidas através do telefone (34) 3283-2410.
Porém, conforme a Resolução do TRE, os atendimentos aos eleitores para operações de RAE, como alistamento, transferência, revisão e segunda via, poderão ser realizados tanto no Cartório Eleitoral de Tupaciguara quanto de Monte Alegre de Minas. O Cartório eleitoral de Tupaciguara vai receber também, além das operações de RAE, expedientes administrativos, como requerimento de Certidão de Quitação, requerimento de Dispensa de Recolhimento de Multa Eleitoral, requerimento de Justificativa por Ausência às Urnas, comunicação de decisão judicial que implique suspensão de direitos políticos, requerimento de Regularização de Situação de eleitor que esteja com direitos políticos suspensos, requerimento de restabelecimento de elegibilidade, requerimento de filiado ou de partido político sobre situação partidária, requerimento para reversão de operação equivocada, requerimento para regularização de inscrição, recolhimento de multa por ausência às urnas ou por alistamento tardio.
O despacho da juíza eleitoral da 274º Zona Eleitoral de Tupaciguara, Dra. Danielle Louise Rutkowski Dias Engel, estabelece ainda que os prazos processuais referentes ao município de Araporã, envolvido no rezoneamento, ficarão suspensos no período compreendido entre 26 de outubro e 14 de novembro do corrente ano, conforme a Portaria nº 005/2017, da Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.