Intranet Acesso Webmail
Notícia

Notícia


Legislação ambiental obriga correta destinação de pneus inservíveis

17/03/2017 - 16:19

A prefeita de Araporã, Renata Cristina Silva Borges e o secretário de Meio Ambiente e Recurso Hídricos assinaram nessa semana Circular nº 001/2017, na qual fica proibido o descarte de pneus no Aterro Controlado. Em consonância com as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a Lei nº 6.938 regulamentada pelo Decreto nº 99.274, a Circular obriga as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos a dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis. Até então esse material era descartado no Aterro Controlado de forma inadequada.

A Circular considera ainda que os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Os pneus fazem parte dos chamados resíduos sólidos, que, além de causarem dano ao meio ambiente, ainda servem de criatório para o mosquito transmissor da dengue.

Borracharias devem levar os pneus diretamente para aos pontos de recolhimento, já que, pela lei, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ter obrigações que abrangem, entre outras determinações, o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, responsabilidade pós-consumo, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Quem descumprir as determinações e s    e comprovado o descarte incorreto, seja no aterro ou em qualquer outro local do município, estará sujeito às penalidades implícitas pela Legislação Ambiental.

Cidade de Araporã

É pra você que a gente trabalha!

Últimas notícias