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PRODUTORES RURAIS PRECISAM SE RECADASTRAR NA CEMIG

31/10/2019 - 16:25 Agropecuária e Meio Ambiente

Produtores rurais de todo o país terão que atualizar os seus dados cadastrais nas distribuidoras de energia elétrica. O recadastramento será feito até o dia 22/11 e é exigência para manutenção dos benefícios das classes de consumo “rural” e “aquicultores/irrigantes”.
Para manter os descontos na conta de energia, os produtores precisarão enviar documentos que comprovem a atividade rural. Caso sejam também irrigantes ou aquicultores, precisarão comprovar ainda, junto às distribuidoras de energia elétrica, licenciamento ambiental e outorga de direito de uso da água emitidos pelos órgãos competentes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Conta de energia elétrica
CPF
CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica)
Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica, e as respectivas potências (assinado pelo titular da unidade consumidora)
Número da inscrição estadual (se houver)
ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural
Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica)
Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica)
Registro de produtor rural expedido por órgão público (se houver).

GECOM – GERENCIAMENTO DE COMUNICAÇÃO




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