Receita supera em quase R$ 5 milhões despesas da prefeitura de Araporã
Em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Prefeitura de Araporã fez realizar no dia 23 de maio Audiência Pública para apresentação dos demonstrativos das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2017. O evento aconteceu no plenário da Câmara de Vereadores e registrou as presenças de representantes da comunidade, secretários de governo e servidores públicos.
Conforme os demonstrativos apresentados, dos R$ 60.221.000,00 projetados para este ano (conforme a Lei Orçamentária Anual-LOA), 28,04% já foram arrecadados entre os meses de janeiro e abril. A receita total projetada para o período era de cerca de R$ 20 milhões e a realizada ficou em R$ 16.886.648,23. A despesa total concretizada ficou em R$ 11.941.770,07. O resultado mostra um superávit (equilíbrio entre receita e despesa) de R$ 4.944.878,16.
O levantamento também mostra que o município já investiu, no primeiro quadrimestre, 30,03% de sua receita na área de educação – sendo que a legislação determina, ao longo do ano, o repasse de no mínimo 25%. O valor aplicado somou R$ 5.178.693,36. Os investimentos em educação registraram superávit de R$ 867.165,85.
Já na área da saúde, o percentual também foi superior à exigência, ficando em 19,65%, quando a meta anual é de 15%. Nos primeiros quatro meses o governo aplicou R$ 2.741.775,70, o que significa que o município investiu R$ 648.956,45 além do que determina a lei.
Os gastos com pessoal somaram R$ 7.123.224,43, consumindo 42,19% de toda a arrecadação. O gasto com a folha de pagamento do município é considerado saudável, uma vez que a administração pode comprometer até 54% da arrecadação com gasto com pessoal.
O vice-prefeito e secretário da Saúde, Roberto Wanderley do Nascimento, disse que os números apresentados refletem a seriedade e o compromisso do governo de trabalhar com responsabilidade e respeito com o dinheiro público.
Responsabilidade – A apresentação das metas fiscais sob a forma de audiência pública está prevista no disposto do parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições impostas pela lei.
Cidade de Araporã
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