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Vereadores concedem gratificação de 8% aos profissionais da educação em primeira votação, agora com critérios

08/12/2017 - 10:16 Administração

Gratificação não é aumento de salário. Profissionais terão que cumprir 100% de atividades dentro de sala de aula para receber o benefício

De autoria do Poder Executivo, a Câmara de Vereadores aprovou em primeira votação ocorrida no dia 04 de dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 012/2017 que regulamenta a Gratificação Educação em Foco (EDUF). O projeto rege o conjunto de diretrizes para o pagamento de gratificação de 8% aos professores que estejam em sala de aula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil do Sistema Regular de Ensino de Araporã.

Justificativa

Alterações são necessárias para regulamentação da lei ao recebimento da gratificação aos profissionais da educação, tendo em vista que a mesma vinha sendo paga de forma sem critérios.

Dentre os critérios estabelecidos na lei, o aluno do Ensino Fundamental deverá obter nota 7 nas avaliações escolares enquanto que o desempenho da classe não poderá ficar abaixo de 70%. Para a Educação Infantil o percentual deverá ser de 70% verificado no avanço de aprendizagem.

Os vereadores Ariovaldo de Oliveira Passos (PR), Laciel Alves de Faria (PTB), Manoel Gonçalves da Silva (PRP), Reuler Cardoso Pereira (PP), Sebastião Claudenísio da Silva (PDT) e Waldivino José de Lima (PMDB) votaram em favor ao projeto. Mesmo ausente na sessão, o vereador Francisco Marques Gomes Ferreira (PPS) manifestou-se favorável, assinando a emenda supressiva e emenda modificativa que o projeto sofreu. Da forma, o presidente da Câmara, Wilson Roberto Ribeiro (PSD) também posicionou-se favorável à redação do projeto.

Para virar lei, o PLC precisa passar pela segunda votação na Câmara. Depois de tramitado, seguirá para sanção da prefeita.

 

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